Márcia Henriques - Advogada
Márcia Henriques
Advogada

Ínicio

Contencioso, Civil, Penal, Trabalho, Fiscal e Tributário, Administrativo, Família e Sucessões, Comercial e Societário, Cobrança de Dívidas, Arrendamento e Imobiliário, Insolvências Singulares e Colectivas, Estrangeiros, Registos

SERVIÇOS PARA PESSOAS SINGULARES

SERVIÇOS PARA PME’S

Em regime de Avença ou em Mandato Individual

 

 

Sobre

Márcia Henriques

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, curso pré-Bolonha (1996-2001).

Inscrita na Ordem dos Advogados Portugueses.

Após o estágio profissional em Lisboa, apostou na sua carreira em prática isolada, tendo estabelecido escritório em Odivelas em 2004.

Em 2011 voltou às origens e, além de manter escritório em pleno funcionamento em Odivelas, estabeleceu-se também em Peniche.

O Rosto

Márcia Henriques

Márcia Henriques

Advogada

A Dra. Márcia ajudou-me imenso (…)

- João Silva

Missão

O meu compromisso

Resolver as questões e problemas jurídicos de todos os clientes com independência, profissionalismo, rigor, competência e com muita dedicação.

É com  muito orgulho que Márcia Henriques vê o seu trabalho ser reconhecido pelos seus clientes que lhe revêem um grau elevado de competência, exigência e dedicação, sem nunca colocar de parte o rigor ético que a profissão exige.

Márcia Henriques acredita num trabalho de proximidade com os seus clientes, sendo esta a melhor e mais eficaz forma de resolver os seus problemas, sempre com a máxima qualidade.

 

Notícias

Acontecimentos Recentes

Casamento entre ou com cidadãos estrangeiros em Portugal

As regras para o casamento entre ou com cidadãos estrangeiros são as mesmas que se aplicam ao de dois portugueses, devendo, no entanto, os noivos estrangeiros entregar um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país de origem. Além desse certificado, os nubentes estrangeiros deverão apresentar igualmente uma certidão de nascimento, o título ou autorização de residência e o passaporte ou documento equivalente.

A substância e os efeitos das convenções antenupciais e do regime de bens, legal ou convencional, são definidos pela lei nacional dos nubentes ao tempo da celebração do casamento. Não tendo os nubentes a mesma nacionalidade é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. Se for estrangeira, a lei aplicável e um dos nubentes tiver a sua residência habitual em território português, pode ser convencionado um dos regimes previstos na lei portuguesa. 

Perante a lei portuguesa, ambos os cônjuges conservam a sua nacionalidade de origem. O casamento por si só não atribui a nacionalidade, contudo, a pessoa estrangeira casada há mais de três anos com um cidadão português também poderá adquirir essa mesma nacionalidade.

Insolvência de Pessoas Singulares

O processo de insolvência, anteriormente conhecido como falência, é o último recurso para as pessoas e famílias sobre-endividadas.

A insolvência deve ser requerida junto do tribunal apenas quando não existe forma das pessoas ou famílias pagarem as suas dívidas.

Trata-se de um processo complexo e por isso mesmo é importante recorrer-se ao aconselhamento especializado de um advogado para submeter o pedido de insolvência. Caso não seja possível suportar os custos com o advogado e com o processo, pode requerer-se apoio jurídico junto dos serviços da segurança social.

O objetivo do processo de insolvência é evitar que os devedores fiquem para sempre com dívidas que não conseguiriam pagar.

Mas a insolvência tem efeitos significativos no património do devedor. No âmbito deste processo, o tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de pagar as dívidas.

Se o dinheiro obtido com esta venda for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes após encerrado o processo de insolvência.
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Contactos

Localização e Informações

Av. das Nacoes Unidas, 27 – 1D

1600-531 Lisboa

Tel: 219 340 115

Fax: 215 873 603

Av. Miguel Torga, 8 – Lj 2

2675-678 Odivelas

Tel: 219 340 115

Fax: 215 873 603

Rua José Estêvão, 107

2520-467 Peniche

Tel. 262 093 177

 

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