A insolvência deve ser requerida junto do tribunal apenas quando não existe forma das pessoas ou famílias pagarem as suas dívidas.
Trata-se de um processo complexo e por isso mesmo é importante recorrer-se ao aconselhamento especializado de um advogado para submeter o pedido de insolvência. Caso não seja possível suportar os custos com o advogado e com o processo, pode requerer-se apoio jurídico junto dos serviços da segurança social.
O objetivo do processo de insolvência é evitar que os devedores fiquem para sempre com dívidas que não conseguiriam pagar.
Mas a insolvência tem efeitos significativos no património do devedor. No âmbito deste processo, o tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de pagar as dívidas.
Se o dinheiro obtido com esta venda for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes após encerrado o processo de insolvência.
Para não ficar responsável por estas dívidas remanescentes, o devedor terá de fazer um pedido de exoneração do passivo restante.
- o seu sustento minimamente digno e o do seu agregado familiar (este valor não pode exceder, em regra, três vezes o salário mínimo nacional);
- o exercício da sua atividade profissional; e
- outras despesas que o tribunal entenda salvaguardar.
Todo o rendimento remanescente será cedido a uma entidade escolhida pelo tribunal, denominada fiduciário (Administrador de Insolvência), que utilizará este rendimento para pagar as dívidas ainda existentes.
Durante este período o insolvente / devedor tem o dever de não ocultar rendimentos que receba e de exercer uma profissão remunerada. No caso de estar desempregado, tem a obrigação de procurar diligentemente um emprego, não podendo recusar uma proposta de trabalho para o qual esteja apto.