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Casamento entre ou com cidadãos estrangeiros em Portugal

As regras para o casamento entre ou com cidadãos estrangeiros são as mesmas que se aplicam ao de dois portugueses, devendo, no entanto, os noivos estrangeiros entregar um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país de origem. Além desse certificado, os nubentes estrangeiros deverão apresentar igualmente uma certidão de nascimento, o título ou autorização de residência e o passaporte ou documento equivalente.

A substância e os efeitos das convenções antenupciais e do regime de bens, legal ou convencional, são definidos pela lei nacional dos nubentes ao tempo da celebração do casamento. Não tendo os nubentes a mesma nacionalidade é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. Se for estrangeira, a lei aplicável e um dos nubentes tiver a sua residência habitual em território português, pode ser convencionado um dos regimes previstos na lei portuguesa. 

Perante a lei portuguesa, ambos os cônjuges conservam a sua nacionalidade de origem. O casamento por si só não atribui a nacionalidade, contudo, a pessoa estrangeira casada há mais de três anos com um cidadão português também poderá adquirir essa mesma nacionalidade.

Insolvência de Pessoas Singulares

O processo de insolvência, anteriormente conhecido como falência, é o último recurso para as pessoas e famílias sobre-endividadas.

A insolvência deve ser requerida junto do tribunal apenas quando não existe forma das pessoas ou famílias pagarem as suas dívidas.

Trata-se de um processo complexo e por isso mesmo é importante recorrer-se ao aconselhamento especializado de um advogado para submeter o pedido de insolvência. Caso não seja possível suportar os custos com o advogado e com o processo, pode requerer-se apoio jurídico junto dos serviços da segurança social.

O objetivo do processo de insolvência é evitar que os devedores fiquem para sempre com dívidas que não conseguiriam pagar.

Mas a insolvência tem efeitos significativos no património do devedor. No âmbito deste processo, o tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de pagar as dívidas.

Se o dinheiro obtido com esta venda for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes após encerrado o processo de insolvência.
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