De acordo com a legislação em vigor, o registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que não detém qualquer base de dados de proprietários de veículos.
A regularização e alteração do registo de propriedade não é realizada nos serviços do IMTT, mas no IRN, junto das Conservatórias do Registo de Veículos.
Conforme a legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade. Read More